CPI N.º 02/203/DIPC Faixas De Gestão De Combustível - LPBC

CPI N.º 02/203/DIPC Faixas De Gestão De Combustível - LPBC

Informações

De: Anabela Pinheiro Madeira <amadeira@cm-leiria.pt>

Enviada: quarta-feira, 8 de novembro de 2023 09:33
Para: GNR_CTLeiria_DLeiria_PLeiria <ct.lra.dlra.plra@gnr.pt>; Junta de Freguesia de Caranguejeira <j.f.caranguejeira@gmail.com>; 6companhia <6companhia@bvleiria.pt>; Proteção Civil de Leiria <cdos.leiria@prociv.pt>; Gabinete Imprensa <gab.imprensa@cm-leiria.pt>; 'rodotejo ' <rodotejo@rodotejo.pt>; rdl <rdl@rodoviariadolis.pt>; Rede Nacional de Expressos <geral@rne.pt>; Taxis <taxis.ideal.leiria@gmail.com>; Federação dos Taxis <sede@fptaxi.pt>; Ecoambiente (rbeato@ecoambiente.pt) <rbeato@ecoambiente.pt>; Valor Lis <valorlis@valorlis.pt>
Assunto: CPI n.º 02/203/DIPC Faixas de gestão de combustível - LPBC
 

Exmº. Sr.

No seguimento do pedido apresentado pela Firma MF Limpa, referente ao “Procedimento de CPI n.º 02/203/DIPC - Faixas de gestão de combustível”, e de modo a permitir o corte de árvores na EN 350, localidade de Palmeiria, Freguesia de Caranguejeira, informa-se V.ª Ex.ª que foram autorizados os condicionalismos e corte temporário de trânsito.

No decorrer dos trabalhos encontram-se previstos condicionalismos viários, com ocupação de uma via de circulação, obrigando à circulação alternada de trânsito, sendo ainda necessário, por alguns períodos, proceder ao corte temporário do trânsito.

Durante os cortes temporários de trânsito, ficarão garantidos os desvios pelos seguintes itinerários:

-   O trânsito proveniente da rua das Indústrias (EN350), localidade de Palmeiria, que pretenda aceder à rua Principal (EN 350), localidade Carrasqueira, deverá seguir pela variante da Caranguejeira, rua da Abuleira, rua Frei Joaquim das Neves regressando à rua Principal (EN350).

-   O trânsito proveniente da rua Principal (EN350) com destino à rua das Indústrias (EN350), deverá efetuar o percurso inverso.

A intervenção terá início no próximo dia 13 de novembro de 2023, com uma duração de dois dias.

De referir que o requerente deverá assegurar o necessário acompanhamento policial. 

Com os melhores cumprimentos

O Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, 

Filipe Silva

Publicado por: Administração | Publicado em: 09-11-2023

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