A manutenção de leitos e margens de águas públicas, incluindo a correção, regularização, conservação, desobstrução e limpeza, é responsabilidade dos proprietários confinantes. Esta obrigação está prevista no n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Nas áreas urbanas, os municípios só são responsáveis pela conservação de linhas de água em propriedades públicas. Nas privadas, só intervêm de forma subsidiária, quando os proprietários não cumprem a lei — e, nesses casos, os custos são suportados por estes.
As intervenções abrangem o leito e uma faixa de 10 metros de largura em cada margem. Os detalhes sobre esta obrigação constam do Edital n.º 1/2025 (ligação disponível abaixo), que funciona como notificação pública, nos termos da alínea d) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Qualquer limpeza, manutenção ou construção junto a linhas de água deve ser previamente comunicada à Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARHC), através do email: arhc.geral@apambiente.pt.
Para construir no domínio hídrico — incluindo muros, edificações, pontes, pontões, apoios de praia, vedações ou outras estruturas — é obrigatório obter um título de utilização dos recursos hídricos na plataforma SILIAMB: https://siliamb.apambiente.pt. Mais informações estão disponíveis na ligação abaixo.
Atualizado a 9 de agosto de 2025
Publicado por: Administração | Publicado em: 09-08-2025
1. Documento - Edital n.º 1/2025 - ARHC
2. Documento - Obtenção Título de Utilização