O Governo publicou um vídeo institucional sobre esta obrigatoriedade, remetendo os esclarecimentos para as autarquias. No entanto, a comunicação deverá ser realizada junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP), preferencialmente por via digital. Para tal, os proprietários deverão aceder à Plataforma de Suporte a Emergências em Territórios Florestais, disponível aqui, sendo necessário submeter os seguintes elementos:
A Junta de Freguesia de Caranguejeira está disponível para apoiar o preenchimento deste formulário. Para o efeito, para além dos elementos acima indicados, os proprietários deverão disponibilizar o NIF (número de identificação fiscal), o endereço de e-mail, a morada e o contacto.
Salienta-se que, no momento da inscrição, é enviado um código de confirmação para o e-mail indicado, pelo que o requerente deverá ter acesso ao mesmo nesse momento.
Findo o prazo, a partir de 1 de abril, estas operações passam a depender de autorização do ICNF. Na ausência de comunicação, o Estado poderá avançar com a remoção do material lenhoso.
Publicado por: Administração | Publicado em: 17-03-2026